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Document 62020TA0249

    Processo T-249/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — Sabra / Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erros de apreciação — Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria — Presunção de ligação ao regime sírio — Ilisão da presunção»)

    JO C 198 de 16.5.2022, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 198 de 16.5.2022, p. 27–27 (GA)

    16.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 198/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2022 — Sabra / Conselho

    (Processo T-249/20) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erros de apreciação - Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria - Presunção de ligação ao regime sírio - Ilisão da presunção»)

    (2022/C 198/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Abdelkader Sabra (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, QC, e A. Bradshaw, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução (UE) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Abdelkader Sabra.

    2)

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 215, de 29.6.2020.


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