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Document 62020TA0152
Case T-152/20: Judgment of the General Court of 2 December 2020 — BSH Hausgeräte v EUIPO (Home Connect) (EU trade mark — Application for EU figurative mark Home Connect — Absolute grounds for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001 — Sufficiently direct and specific relationship with the goods covered by the trade mark application — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation 2017/1001)
Processo T-152/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — BSH Hausgeräte/EUIPO (Home Connect) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Home Connect — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Relação suficientemente direta e concreta com os produtos visados pelo pedido de marca que abrange — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-152/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — BSH Hausgeräte/EUIPO (Home Connect) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Home Connect — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Relação suficientemente direta e concreta com os produtos visados pelo pedido de marca que abrange — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]
JO C 28 de 25.1.2021, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — BSH Hausgeräte/EUIPO (Home Connect)
(Processo T-152/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Home Connect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Relação suficientemente direta e concreta com os produtos visados pelo pedido de marca que abrange - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2021/C 28/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de janeiro de 2020 (processo R 1751/2019-5) relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Home Connect como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A BSH Hausgeräte GmbH é condenada nas despesas. |