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Document 62020TA0126

    Processo T-126/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Autoridad Portuaria de Bilbao/Comissão («Auxílios de Estado — Setor portuário — Regime de isenção de imposto sobre as sociedades executado por Espanha a favor dos portos na província da Biscaia — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Auxílio existente — Vantagem — Ónus da prova — Caráter seletivo — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Distorção da concorrência — Medidas úteis»)

    JO C 63 de 20.2.2023, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Autoridad Portuaria de Bilbao/Comissão

    (Processo T-126/20) (1)

    («Auxílios de Estado - Setor portuário - Regime de isenção de imposto sobre as sociedades executado por Espanha a favor dos portos na província da Biscaia - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Auxílio existente - Vantagem - Ónus da prova - Caráter seletivo - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Distorção da concorrência - Medidas úteis»)

    (2023/C 63/38)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Autoridad Portuaria de Bilbao (Bilbau, Espanha) (representantes: D. Sarmiento Ramírez-Escudero e X. Codina García-Andrade, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação, primeiro, da Decisão C(2018) 8676 final da Comissão Europeia, de 8 de janeiro de 2019, relativa ao auxílio de Estado SA.38397 (2018/E) — Fiscalidade dos portos em Espanha, pela qual a Comissão concluiu que os auxílios de Estado sob a forma de isenções de imposto sobre as sociedades, concedidas pelo Reino de Espanha às suas autoridades portuárias eram auxílios existentes incompatíveis com o mercado interno e propôs «medidas úteis», de acordo com o artigo 108.o, n.o 1, TFUE, segundo, da Decisão C(2019) 1765 final da Comissão, de 7 de março de 2019, relativa ao auxílio de Estado SA.38397 (2018/E) — Fiscalidade dos portos em Espanha, pela qual a Comissão corrigiu a sua proposta de medidas úteis, e, terceiro, da Decisão C(2019) 8068 final da Comissão, de 15 de novembro de 2019, relativa ao auxílio de Estado SA.38397 (2018/E) — Isenção de imposto sobre as sociedades aplicável às autoridades portuárias em Espanha — Decisão de registar a aceitação das medidas úteis propostas (auxílio existente), de acordo com o artigo 23.o do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o TFUE (JO 2015, L 248, p. 9), pela qual a Comissão registou o facto de o Reino de Espanha ter aceite as medidas úteis propostas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Autoridad Portuaria de Bilbao é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 129, de 20.4.2020.


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