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Document 62020CN0603

    Processo C-603/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England and Wales), Family Division (Reino Unido) em 16 de novembro de 2020 — SS/MCP

    JO C 28 de 25.1.2021, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/30


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England and Wales), Family Division (Reino Unido) em 16 de novembro de 2020 — SS/MCP

    (Processo C-603/20)

    (2021/C 28/48)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (England and Wales), Family Division

    Partes no processo principal

    Recorrente: SS

    Recorrida: MCP

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 10.o do Regulamento Bruxelas II-A (1) ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro continua a ser competente, sem limite temporal, quando uma criança com residência habitual nesse Estado-Membro é ilicitamente deslocada para (ou retida num) Estado terceiro no qual, na sequência dessa deslocação (ou retenção), passou a residir habitualmente?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).


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