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Document 62020CN0209
Case C-209/20: Reference for a preliminary ruling from Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (United Kingdom) made on 22 May 2020 — Renesola UK Ltd v The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-209/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 22 de maio de 2020 — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-209/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 22 de maio de 2020 — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
JO C 262 de 10.8.2020, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 22 de maio de 2020 — Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-209/20)
(2020/C 262/19)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Renesola UK Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 (1) da Comissão, na medida em que pretende determinar o país de origem dos módulos solares produzidos a partir de materiais provenientes de vários países, atribuindo a origem ao país onde as células solares foram produzidas, é contrário ao requisito previsto no artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 (2) do Conselho (Código Aduaneiro Comunitário), a saber, que as mercadorias cuja produção envolva mais do que um país são consideradas originárias do país em que foram submetidas à última transformação ou operação de complemente de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito e que resulta na obtenção de um produto novo ou represente uma fase importante do fabrico e, por conseguinte, inválido? |
2) |
Caso o Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 seja inválido, deve o artigo 24.o do Código Aduaneiro Comunitário ser interpretado no sentido de que a montagem de módulos solares a partir de células solares constitui uma transformação ou operação de complemento de fabrico substancial? |
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 1357/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 2013, L 341, p. 47).
(2) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).