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Document 62020CB0654

    Processo C-654/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Apelativen sad — Sofia — Bulgária) — Processo penal contra VD («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes — Diretiva 2006/126/CE — Carta de condução — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 49.° — Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas — Condução de um veículo durante o período de suspensão da carta de condução — Sanções — Contexto factual do processo principal — Razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 368 de 26.9.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 368/3


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Apelativen sad — Sofia — Bulgária) — Processo penal contra VD

    (Processo C-654/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Carta de condução - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 49.o - Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas - Condução de um veículo durante o período de suspensão da carta de condução - Sanções - Contexto factual do processo principal - Razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2022/C 368/03)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Apelativen sad — Sofia

    Arguido no processo penal principal

    VD

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Apelativen sad Sofia (Tribunal de Recurso de Sófia, Bulgária), por Decisão de 9 de novembro de 2020, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 79, de 8.3.2021.


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