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Document 62020CB0456

    Processos C-456/20 P a C-458/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política económica e monetária — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Artigo 18.°, n.° 1 — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais — Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Artigo 26.°, n.° 3 — Requisitos de fundos próprios — Instrumentos de fundos próprios — Emissões de ações ordinárias — Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) — Falta de autorização prévia da autoridade competente — Infração por negligência»]

    JO C 357 de 6.9.2021, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 357/5


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu

    (Processos C-456/20 P a C-458/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política económica e monetária - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Artigo 18.o, n.o 1 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais - Regulamento (UE) n.o 575/2013 - Artigo 26.o, n.o 3 - Requisitos de fundos próprios - Instrumentos de fundos próprios - Emissões de ações ordinárias - Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) - Falta de autorização prévia da autoridade competente - Infração por negligência»)

    (2021/C 357/06)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P) (representantes: A. Champsaur e A. Delors, avocats)

    Outra parte no processo: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e D. Segoin, agentes)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos por serem, em parte, manifestamente inadmissíveis e, em parte, manifestamente improcedentes.

    2.

    A Crédit agricole SA, a Crédit agricole Corporate and Investment Bank e a CA Consumer Finance são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 433, de 14.12.2020.


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