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Document 62020CB0456
Joined Cases C-456/20 P to C-458/20 P: Order of the Court (Tenth Chamber) of 16 June 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P) v European Central Bank (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Economic and monetary policy — Regulation (EU) No 1024/2013 — Article 18(1) — Prudential supervision of credit institutions — Conferral of specific tasks on the European Central Bank (ECB) — Infliction of an administrative financial penalty for breach of prudential requirements — Regulation (EU) No 575/2013 — Article 26(3) — Own funds requirements — Capital instruments — Issuance of ordinary shares — Classification as Common Equity Tier 1 (CET 1) — No prior authorisation by the competent authority — Negligent breach)
Processos C-456/20 P a C-458/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política económica e monetária — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Artigo 18.°, n.° 1 — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais — Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Artigo 26.°, n.° 3 — Requisitos de fundos próprios — Instrumentos de fundos próprios — Emissões de ações ordinárias — Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) — Falta de autorização prévia da autoridade competente — Infração por negligência»]
Processos C-456/20 P a C-458/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política económica e monetária — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Artigo 18.°, n.° 1 — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais — Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Artigo 26.°, n.° 3 — Requisitos de fundos próprios — Instrumentos de fundos próprios — Emissões de ações ordinárias — Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) — Falta de autorização prévia da autoridade competente — Infração por negligência»]
JO C 357 de 6.9.2021, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu
(Processos C-456/20 P a C-458/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política económica e monetária - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Artigo 18.o, n.o 1 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais - Regulamento (UE) n.o 575/2013 - Artigo 26.o, n.o 3 - Requisitos de fundos próprios - Instrumentos de fundos próprios - Emissões de ações ordinárias - Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) - Falta de autorização prévia da autoridade competente - Infração por negligência»)
(2021/C 357/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P) (representantes: A. Champsaur e A. Delors, avocats)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e D. Segoin, agentes)
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos por serem, em parte, manifestamente inadmissíveis e, em parte, manifestamente improcedentes. |
2. |
A Crédit agricole SA, a Crédit agricole Corporate and Investment Bank e a CA Consumer Finance são condenadas nas despesas. |