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Document 62020CB0088

Processo C-88/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Bordeaux — França) — processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos — Venda por telefone — Prática comercial enganosa — Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 320 de 9.8.2021, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Bordeaux — França) — processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ

(Processo C-88/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direitos fundamentais - Princípio ne bis in idem - Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos - Venda por telefone - Prática comercial enganosa - Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta»)

(2021/C 320/11)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal correctionnel de Bordeaux

Partes no processo penal principal

ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal correctionnel de Bordeaux (França), por Decisão de 12 de dezembro de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 161, de 11.5.2020.


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