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Document 62020CB0088
Case C-88/20: Order of the Court (Seventh Chamber) of 20 May 2021 (request for a preliminary ruling from the Tribunal correctionnel de Bordeaux — France) — Criminal proceedings against ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Fundamental rights — Ne bis in idem principle — Joint imposition of administrative and criminal penalties for identical facts — Cold calling — Misleading commercial practice — Insufficient justification for a reference for a preliminary ruling — Manifest inadmissibility)
Processo C-88/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Bordeaux — França) — processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos — Venda por telefone — Prática comercial enganosa — Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-88/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Bordeaux — França) — processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos — Venda por telefone — Prática comercial enganosa — Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 320 de 9.8.2021, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Bordeaux — França) — processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ
(Processo C-88/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direitos fundamentais - Princípio ne bis in idem - Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos - Venda por telefone - Prática comercial enganosa - Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta»)
(2021/C 320/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal correctionnel de Bordeaux
Partes no processo penal principal
ENR Grenelle Habitat SARL, EP, FQ
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal correctionnel de Bordeaux (França), por Decisão de 12 de dezembro de 2019, é manifestamente inadmissível.