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Document 62020CA0245
Case C-245/20: Judgment of the Court (First Chamber) of 24 March 2022 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank Midden-Nederland — Netherlands) — X, Z v Autoriteit Persoonsgegevens (Reference for a preliminary ruling — Protection of natural persons with regard to the processing of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Competence of the supervisory authority — Article 55(3) — Processing operations of courts acting in their judicial capacity — Concept — Making available to a journalist of documents arising from court proceedings containing personal data)
Processo C-245/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland — Países Baixos) — X, Z/Autoriteit Persoonsgegevens [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Competência da autoridade de controlo — Artigo 55.°, n.° 3 — Operações de tratamento efetuadas por tribunais no exercício da sua função jurisdicional — Conceito — Disponibilização a um jornalista de documentos dos autos de um processo judicial que contêm dados pessoais»]
Processo C-245/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland — Países Baixos) — X, Z/Autoriteit Persoonsgegevens [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Competência da autoridade de controlo — Artigo 55.°, n.° 3 — Operações de tratamento efetuadas por tribunais no exercício da sua função jurisdicional — Conceito — Disponibilização a um jornalista de documentos dos autos de um processo judicial que contêm dados pessoais»]
JO C 198 de 16.5.2022, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland — Países Baixos) — X, Z/Autoriteit Persoonsgegevens
(Processo C-245/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Competência da autoridade de controlo - Artigo 55.o, n.o 3 - Operações de tratamento efetuadas por tribunais no exercício da sua função jurisdicional - Conceito - Disponibilização a um jornalista de documentos dos autos de um processo judicial que contêm dados pessoais»)
(2022/C 198/06)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Midden-Nederland
Partes no processo principal
Recorrente: X, Z
Recorrida: Autoriteit Persoonsgegevens
Dispositivo
O artigo 55.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que o facto de um órgão jurisdicional disponibilizar temporariamente a jornalistas documentos dos autos de um processo judicial, que contêm dados pessoais, a fim de lhes permitir informar melhor sobre o desenrolar desse processo decorre do exercício, por esse órgão jurisdicional, da sua «função jurisdicional», na aceção desta disposição.