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Document 62019TO0563
Order of the General Court (Second Chamber) of 11 June 2020.#Perfect Bar LLC v European Union Intellectual Property Office.#Action for annulment – EU trade mark – Application for EU figurative mark PERFECT Bar – Absolute grounds for refusal – No distinctive character – Descriptive character – Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EU) 2017/1001 – Decision taken following the annulment by the General Court of an earlier decision – Article 72(6) of Regulation 2017/1001 – Action manifestly lacking any foundation in law.#Case T-563/19.
Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de junho de 2020.
Perfect Bar LLC contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia PERFECT Bar — Motivos absolutos de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Decisão tomada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral — Artigo 72.°, n.° 6, do Regulamento 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
Processo T-563/19.
Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de junho de 2020.
Perfect Bar LLC contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia PERFECT Bar — Motivos absolutos de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Decisão tomada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral — Artigo 72.°, n.° 6, do Regulamento 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
Processo T-563/19.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:271