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Document 62019TN0883

    Processo T-883/19: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Gustopharma Consumer Health/EUIPO - Helixor Heilmittel (HELIX ELIXIR)

    JO C 68 de 2.3.2020, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 68/51


    Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Gustopharma Consumer Health/EUIPO - Helixor Heilmittel (HELIX ELIXIR)

    (Processo T-883/19)

    (2020/C 68/60)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Gustopharma Consumer Health, SL (Madrid, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Helixor Heilmittel GmbH (Rosenfeld, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia HELIX ELIXIR – Pedido de registo n.o 15 035 991

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 no processo R 100/2019-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    conceder provimento ao presente recurso;

    anular a decisão impugnada e/ou

    anular a decisão impugnada em razão de uma aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e declara que não há risco de confusão entre as marcas em causa;

    proferir nova decisão que julgue procedente o pedido de marca da União Europeia HELIX ELIXIR n.o 15 035 991 para todos os produtos visados, e

    condenar o EUIPO (e a interveniente, se esta comparecer no processo) nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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