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Document 62019TN0338

    Processo T-338/19: Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — UE/Comissão

    JO C 263 de 5.8.2019, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/50


    Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — UE/Comissão

    (Processo T-338/19)

    (2019/C 263/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Comissão de 1 de agosto de 2018, que indeferiu o pedido da recorrente de reconhecimento de uma doença profissional;

    Se necessário, anular a decisão da Comissão de 5 de março de 2019, que indefere a queixa da recorrente de 5 de novembro de 2018;

    Determinar o reembolso das despesas suportadas pela recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de interpretação da razoabilidade do prazo em que o pedido de reconhecimento de doença profissional foi apresentado.

    2.

    Com o segundo fundamento, alega um desvio de poder.

    3.

    Com o terceiro fundamento, alega a violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação.


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