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Document 62019TN0312

Processo T-312/19: Recurso interposto em 21 de maio de 2019 — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — Golden Frog (CHAMELEON)

JO C 230 de 8.7.2019, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/63


Recurso interposto em 21 de maio de 2019 — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — Golden Frog (CHAMELEON)

(Processo T-312/19)

(2019/C 230/76)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG (Niefern-Öschelbronn, Alemanha) (representante: H. Twelmeier, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golden Frog GmbH (Meggen, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia CHAMELEON — Pedido de registo n.o12 567 269

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2019 no processo R 1551/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG;

condenar a Golden Frog GmbH nas suas próprias despesas no caso de intervir.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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