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Document 62019TN0060

    Processo T-60/19: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Chypre/EUIPO — Filotas Mpellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927)

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/44


    Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Chypre/EUIPO — Filotas Mpellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927)

    (Processo T-60/19)

    (2019/C 112/54)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, V. Marsland, Solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Filotas Mpellas & Yios AE (Alexandreia Hmathias, Grécia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Halloumi χαλλούμι Vermion grill cheese/grill est/grill kase M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927 — Marca da União Europeia n.o 12 172 276

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2018, no processo R 2296/2017-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO e a interveniente nas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

    Fundamentos invocados

    A Câmara de Recurso cometeu um erro na sua apreciação da semelhança entre os produtos;

    A Câmara de Recurso cometeu um erro ao considerar justificada a transposição do raciocínio de jurisprudência anterior do Tribunal Geral;

    A Câmara de Recurso considerou incorretamente que uma marca nacional anterior carecia totalmente de caráter distintivo, na medida em que distinguia produtos certificados dos que não o eram;

    A Câmara de Recurso cometeu um erro na comparação das marcas e na apreciação do risco de confusão;

    A Câmara de Recurso não considerou as disposições e a jurisprudência nacionais relativas ao alcance e aos efeitos das marcas nacionais de certificação.


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