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Document 62019TN0060
Case T-60/19: Action brought on 31 January 2019 — Chypre v EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DAIRY SINCE 1927)
Processo T-60/19: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Chypre/EUIPO — Filotas Mpellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927)
Processo T-60/19: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Chypre/EUIPO — Filotas Mpellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927)
JO C 112 de 25.3.2019, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/44 |
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2019 — Chypre/EUIPO — Filotas Mpellas & Yios (Halloumi Vermion grill cheese M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927)
(Processo T-60/19)
(2019/C 112/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Filotas Mpellas & Yios AE (Alexandreia Hmathias, Grécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Halloumi χαλλούμι Vermion grill cheese/grill est/grill kase M BELAS PREMIUM GREEK DIARY SINCE 1927 — Marca da União Europeia n.o 12 172 276
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2018, no processo R 2296/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a interveniente nas próprias despesas e nas despesas da recorrente. |
Fundamentos invocados
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A Câmara de Recurso cometeu um erro na sua apreciação da semelhança entre os produtos; |
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A Câmara de Recurso cometeu um erro ao considerar justificada a transposição do raciocínio de jurisprudência anterior do Tribunal Geral; |
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A Câmara de Recurso considerou incorretamente que uma marca nacional anterior carecia totalmente de caráter distintivo, na medida em que distinguia produtos certificados dos que não o eram; |
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A Câmara de Recurso cometeu um erro na comparação das marcas e na apreciação do risco de confusão; |
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A Câmara de Recurso não considerou as disposições e a jurisprudência nacionais relativas ao alcance e aos efeitos das marcas nacionais de certificação. |