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Document 62019TB0747
Case T-747/19: Order of the General Court of 6 March 2025 – DS Smith and DS Smith International v Commission (State aid – United Kingdom tax regime relating to group financing – Annulment of the contested act by the Court of Justice – Action which has become devoid of purpose – No need to adjudicate)
Processo T-747/19: Despacho do Tribunal Geral de 6 de março de 2025 – DS Smith e DS Smith International/Comissão (Auxílios de Estado – Regime fiscal do Reino Unido relativo ao financiamento de grupos – Anulação do ato recorrido pelo Tribunal de Justiça – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito)
Processo T-747/19: Despacho do Tribunal Geral de 6 de março de 2025 – DS Smith e DS Smith International/Comissão (Auxílios de Estado – Regime fiscal do Reino Unido relativo ao financiamento de grupos – Anulação do ato recorrido pelo Tribunal de Justiça – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito)
JO C, C/2025/2881, 2.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2881/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2881 |
2.6.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de março de 2025 – DS Smith e DS Smith International/Comissão
(Processo T-747/19) (1)
(Auxílios de Estado - Regime fiscal do Reino Unido relativo ao financiamento de grupos - Anulação do ato recorrido pelo Tribunal de Justiça - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito)
(C/2025/2881)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: DS Smith plc (Londres, Reino Unido), DS Smith International Ltd (Londres) (representantes: C. McDonnell, barrister, P. Halford e M. Whitehouse, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2019/1352 da Comissão, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC) (JO 2019, L 216, p. 1).
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela DS Smith plc e pela DS Smith International Ltd. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2881/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)