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Document 62019TB0536
Case T-536/19: Order of the General Court of 7 December 2020 — Militos Symvouleftiki v Commission (Action for annulment — Public service contracts — Tender procedure — Provision of services in the field of the organisation of communication activities on behalf of the Commission’s Representation in Greece — Annulment of the call for tenders — No interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-536/19: Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2020 — Militos Symvouleftiki/Comissão («Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços no setor da organização das atividades de comunicação por conta da representação da Comissão na Grécia — Anulação do concurso — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
Processo T-536/19: Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2020 — Militos Symvouleftiki/Comissão («Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços no setor da organização das atividades de comunicação por conta da representação da Comissão na Grécia — Anulação do concurso — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
JO C 35 de 1.2.2021, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/50 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2020 — Militos Symvouleftiki/Comissão
(Processo T-536/19) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços no setor da organização das atividades de comunicação por conta da representação da Comissão na Grécia - Anulação do concurso - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2021/C 35/65)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Militos Symvouleftiki AE (Atenas, Grécia) (representante: K. Farmakidis-Markou, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão da Comissão de 29 de maio de 2019 de anular o concurso PR/2018-16/ATH relativo à prestação de serviços no domínio da organização de atividades de comunicação por conta da sua representação na Grécia.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Militos Symvouleftiki AE suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |