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Document 62019TB0536

Processo T-536/19: Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2020 — Militos Symvouleftiki/Comissão («Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços no setor da organização das atividades de comunicação por conta da representação da Comissão na Grécia — Anulação do concurso — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)

JO C 35 de 1.2.2021, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/50


Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2020 — Militos Symvouleftiki/Comissão

(Processo T-536/19) (1)

(«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços no setor da organização das atividades de comunicação por conta da representação da Comissão na Grécia - Anulação do concurso - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

(2021/C 35/65)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Militos Symvouleftiki AE (Atenas, Grécia) (representante: K. Farmakidis-Markou, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão da Comissão de 29 de maio de 2019 de anular o concurso PR/2018-16/ATH relativo à prestação de serviços no domínio da organização de atividades de comunicação por conta da sua representação na Grécia.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Militos Symvouleftiki AE suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 357, de 21.10.2019.


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