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Document 62019TB0192

Processo T-192/19: Despacho do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2019 – Ceramica Flaminia/EUIPO – Ceramica Cielo (goclean) [«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia goclean – Revogação da decisão impugnada – Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 – Litígio que deixa de ter objeto – Não conhecimento do mérito»]

JO C 61 de 24.2.2020, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/43


Despacho do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2019 – Ceramica Flaminia/EUIPO – Ceramica Cielo (goclean)

(Processo T-192/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia goclean - Revogação da decisão impugnada - Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 - Litígio que deixa de ter objeto - Não conhecimento do mérito»)

(2020/C 61/54)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de janeiro de 2019 (processo R 991/2018-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 206, de 17.6.2019.


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