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Document 62019TB0066
Case T-66/19: Order of the General Court of 10 December 2019 — Vlaamse Gemeenschap and Vlaamse Gewest v Parliament and Council (Action for annulment — Internal market — Fundamental freedoms — Regulation (EU) 2018/1724 — Establishment of a single digital gateway to provide access to information, to procedures and to assistance and problem-solving services — Sub-national authority — Standing to bring proceedings — Individual concern — Inadmissibility)
Processo T-66/19: Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2019 – Vlaamse Gemeenschap e Vlaams Gewest/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação – Mercado interno – Liberdades fundamentais – Regulamento (UE) 2018/1724 – Criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas – Autoridade infraestatal – Legitimidade – Afetação individual – Inadmissibilidade»]
Processo T-66/19: Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2019 – Vlaamse Gemeenschap e Vlaams Gewest/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação – Mercado interno – Liberdades fundamentais – Regulamento (UE) 2018/1724 – Criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas – Autoridade infraestatal – Legitimidade – Afetação individual – Inadmissibilidade»]
JO C 61 de 24.2.2020, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/40 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2019 – Vlaamse Gemeenschap e Vlaams Gewest/Parlamento e Conselho
(Processo T-66/19) (1)
(«Recurso de anulação - Mercado interno - Liberdades fundamentais - Regulamento (UE) 2018/1724 - Criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas - Autoridade infraestatal - Legitimidade - Afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2020/C 61/51)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Vlaamse Gemeenschap (Bélgica) e Vlaams Gewest (Bélgica) (representantes: T. Eyskens, N. Bonbled e P. Geysens, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: I. McDowell, R. van de Westelaken e M. Peternel, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: K. Michoel e O. Segnana, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO 2018, L 295, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia. |
3) |
A Vlaamse Gemeenschap e a Vlaams Gewest suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. |
4) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |