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Document 62019TA0825

    Processo T-825/19 e T-826/19: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Tazzetti/Comissão [«Ambiente — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Gás fluorado com efeito de estufa — Registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Empresas cujo beneficiário efetivo é o mesmo — Produtor ou importador único — Ato lesivo — Interesse em agir — Admissibilidade — Pedido de adaptação da petição — Inadmissibilidade — Exceção de ilegalidade — Interpretação de um regulamento de execução conforme ao regulamento de base — Poder de execução da Comissão»]

    JO C 179 de 22.5.2023, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Tazzetti/Comissão

    (Processo T-825/19 e T-826/19) (1)

    («Ambiente - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Gás fluorado com efeito de estufa - Registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Empresas cujo beneficiário efetivo é o mesmo - Produtor ou importador único - Ato lesivo - Interesse em agir - Admissibilidade - Pedido de adaptação da petição - Inadmissibilidade - Exceção de ilegalidade - Interpretação de um regulamento de execução conforme ao regulamento de base - Poder de execução da Comissão»)

    (2023/C 179/35)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente no processo T-825/19: Tazzetti SpA (Volpiano, Italie) (representantes: M. Condinanzi, E. Ferrero e C. Vivani, advogados)

    Recorrente no processo T-826/19: Tazzetti SA (Madrid, Espanha) (representantes: M. Condinanzi, E. Ferrero e C. Vivani, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e E. Sanfrutos Cano, agentes)

    Objeto

    Com os seus recursos, interpostos em 4 de dezembro de 2019, com base no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação, por um lado, de decisões contidas em três cartas de 27 e 30 de setembro de 2019 e em duas mensagens de correio eletrónico de 6 e 20 de novembro de 2019 da Comissão Europeia, adotadas em aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão, de 25 de abril de 2019, destinado a garantir o bom funcionamento do registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado (JO 2019, L 112, p. 11) e, por outro, da Decisão de Execução (UE) 2020/1604 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que determina, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, os valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado da União a partir de 1 de janeiro de 2015, tal como comunicado ao abrigo desse regulamento (JO 2020, L 364, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-825/19 e T-826/19 são apensados para efeitos do acórdão.

    2)

    As decisões contidas na segunda carta enviada pela Comissão Europeia em 27 de setembro de 2019, na carta de 30 de setembro de 2019 da Comissão, e na mensagem de correio eletrónico de 20 de novembro de 2019 da Comissão, na medida em que se dirige à Tazzetti SpA e à Tazzetti SA, são anuladas.

    3)

    É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

    4)

    A Comissão é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Tazzetti SpA e pela Tazzetti SA.


    (1)  JO C 45, de 10.2.2020.


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