This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0825
Joined Cases T-825/19 and T-826/19: Judgment of the General Court of 22 March 2023 — Tazzetti v Commission (Environment — Regulation (EU) No 517/2014 — Fluorinated greenhouse gases — Electronic registry for quotas for placing hydrofluorocarbons on the market — Undertakings with the same beneficial owner — Single producer or importer — Act having an adverse effect — Interest in bringing proceedings — Admissibility — Request to modify the application — Inadmissibility — Plea of illegality — Interpretation of an implementing regulation consistent with the basic regulation — Implementing power of the Commission)
Processo T-825/19 e T-826/19: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Tazzetti/Comissão [«Ambiente — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Gás fluorado com efeito de estufa — Registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Empresas cujo beneficiário efetivo é o mesmo — Produtor ou importador único — Ato lesivo — Interesse em agir — Admissibilidade — Pedido de adaptação da petição — Inadmissibilidade — Exceção de ilegalidade — Interpretação de um regulamento de execução conforme ao regulamento de base — Poder de execução da Comissão»]
Processo T-825/19 e T-826/19: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Tazzetti/Comissão [«Ambiente — Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Gás fluorado com efeito de estufa — Registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado — Empresas cujo beneficiário efetivo é o mesmo — Produtor ou importador único — Ato lesivo — Interesse em agir — Admissibilidade — Pedido de adaptação da petição — Inadmissibilidade — Exceção de ilegalidade — Interpretação de um regulamento de execução conforme ao regulamento de base — Poder de execução da Comissão»]
JO C 179 de 22.5.2023, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Tazzetti/Comissão
(Processo T-825/19 e T-826/19) (1)
(«Ambiente - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Gás fluorado com efeito de estufa - Registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Empresas cujo beneficiário efetivo é o mesmo - Produtor ou importador único - Ato lesivo - Interesse em agir - Admissibilidade - Pedido de adaptação da petição - Inadmissibilidade - Exceção de ilegalidade - Interpretação de um regulamento de execução conforme ao regulamento de base - Poder de execução da Comissão»)
(2023/C 179/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente no processo T-825/19: Tazzetti SpA (Volpiano, Italie) (representantes: M. Condinanzi, E. Ferrero e C. Vivani, advogados)
Recorrente no processo T-826/19: Tazzetti SA (Madrid, Espanha) (representantes: M. Condinanzi, E. Ferrero e C. Vivani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Objeto
Com os seus recursos, interpostos em 4 de dezembro de 2019, com base no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação, por um lado, de decisões contidas em três cartas de 27 e 30 de setembro de 2019 e em duas mensagens de correio eletrónico de 6 e 20 de novembro de 2019 da Comissão Europeia, adotadas em aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão, de 25 de abril de 2019, destinado a garantir o bom funcionamento do registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado (JO 2019, L 112, p. 11) e, por outro, da Decisão de Execução (UE) 2020/1604 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que determina, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, os valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado da União a partir de 1 de janeiro de 2015, tal como comunicado ao abrigo desse regulamento (JO 2020, L 364, p. 1).
Dispositivo
1) |
Os processos T-825/19 e T-826/19 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
As decisões contidas na segunda carta enviada pela Comissão Europeia em 27 de setembro de 2019, na carta de 30 de setembro de 2019 da Comissão, e na mensagem de correio eletrónico de 20 de novembro de 2019 da Comissão, na medida em que se dirige à Tazzetti SpA e à Tazzetti SA, são anuladas. |
3) |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante. |
4) |
A Comissão é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Tazzetti SpA e pela Tazzetti SA. |