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Document 62019TA0789

Processo T-789/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Moerenhout e o./Comissão [«Direito institucional — Iniciativa de cidadania europeia — Trocas comerciais com os territórios sob ocupação militar — Recusa de registo — Falta manifesta de competências da Comissão — Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 211/2011 — Política comercial comum — Artigo 207.° TFUE — Política externa e de segurança comum — Artigo 215.° TFUE — Dever de fundamentação — Artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 211/2011»]

JO C 263 de 5.7.2021, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/18


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Moerenhout e o./Comissão

(Processo T-789/19) (1)

(«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Trocas comerciais com os territórios sob ocupação militar - Recusa de registo - Falta manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Política comercial comum - Artigo 207.o TFUE - Política externa e de segurança comum - Artigo 215.o TFUE - Dever de fundamentação - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»)

(2021/C 263/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Tom Moerenhout (Humbeek, Bélgica) e os 6 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: G. Devers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral e S. Delaude, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» (JO 2019, L 241, p. 12).

Dispositivo

1)

A Decisão (UE) 2019/1567 da Comissão, de 4 de setembro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional» é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 10.2.2020.


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