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Document 62019TA0638

    Processo T-638/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Sun Stars & Sons/EUIPO — Valvis Holding (AC AQUA AC) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca tridimensional da União Europeia AC AQUA AC — Marcas tridimensionais da União Europeia e nacional anteriores VODAVODA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 252 de 28.6.2021, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2021 — Sun Stars & Sons/EUIPO — Valvis Holding (AC AQUA AC)

    (Processo T-638/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca tridimensional da União Europeia AC AQUA AC - Marcas tridimensionais da União Europeia e nacional anteriores VODAVODA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2021/C 252/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sun Stars & Sons Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: M. Maček e C. Saettel, advogadas)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Valvis Holding SA (Bucareste, Roménia) (representantes: D. Bogdan, G. Bozocea e M. Stănescu, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de agosto de 2019 (processo R 649/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Sun Stars & Sons e a Valvis Holding.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Valvis Holding SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 399, de 25.11.2019.


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