This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0135
Case T-135/19: Judgment of the General Court of 6 February 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals v EUIPO — Dalmat (LaTV3D) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark LaTV3D — Earlier national word mark TV3 — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the services — Similarity of the signs — Distinctive character — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-135/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals/EUIPO — Dalmat (LaTV3D) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca nominativa da União Europeia LaTV3D — Marca nominativa nacional anterior TV3 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Caráter distintivo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-135/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals/EUIPO — Dalmat (LaTV3D) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca nominativa da União Europeia LaTV3D — Marca nominativa nacional anterior TV3 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Caráter distintivo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 95 de 23.3.2020, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals/EUIPO — Dalmat (LaTV3D)
(Processo T-135/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa da União Europeia LaTV3D - Marca nominativa nacional anterior TV3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 95/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Erdozain López, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stéphane Dalmat (Paris, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2018 (processo R 874/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Corporació Catalana de Mitjans Audiovisuals e S. Dalmat.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2018 (processo R 874/2018-2) é anulada na medida em que excluiu a existência de risco de confusão no que diz respeito a serviços que não sejam serviços de «tradução e interpretação», abrangidos pela classe 41 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |