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Document 62019TA0077

Processo T-77/19: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Alcar Aktiebolag/EUIPO — Alcar Holding (alcar.se) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia alcar.se — Marca nominativa da União Europeia anterior ALCAR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 175 de 25.5.2020, pp. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/17


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Alcar Aktiebolag/EUIPO — Alcar Holding (alcar.se)

(Processo T-77/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia alcar.se - Marca nominativa da União Europeia anterior ALCAR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 175/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alcar Aktiebolag (Bromma, Suécia) (representante: M. Ateva, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alcar Holding GmbH (Viena, Áustria) (representante: C. Onken, advogada)

Objeto

Recuso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2018 (processo R 378/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Alcar Holding e a Alcar Aktiebolag.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alcar Aktiebolag é condenada nas despesas.


(1)  JO C 131, de 8.4.2019.


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