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Document 62019CU0001

    Parecer 1/19: Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu em conformidade com o n.o 11 do artigo 218.o, TFUE

    JO C 413 de 9.12.2019, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 413/19


    Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu em conformidade com o n.o 11 do artigo 218.o, TFUE

    (Parecer 1/19)

    (2019/C 413/21)

    Língua do processo: todas as línguas oficiais

    Parte que pede o parecer

    Parlamento Europeu (representantes: D. Warin, O. Hrstková Šolcová, A. Neergaard, agentes)

    Questões submetidas ao Tribunal de Justiça

    Os artigos 82.o, n.o 2, e 84.o TFUE constituem as bases jurídicas adequadas para o ato do Conselho relativo à celebração, pela União Europeia, da Convenção de Istambul ou este ato deve ter como base os artigos 78.o, n.o 2, 82.o, n.o 2, e 83.o, n.o 1, TFUE, e é necessário ou possível cindir as decisões relativas à assinatura e à celebração da Convenção em duas, em consequência desta escolha de base jurídica?

    A celebração, pela União Europeia, da Convenção de Istambul em conformidade com o artigo 218.o, n.o 6, TFUE é compatível com os tratados, na ausência dum acordo comum de todos os Estados-Membros sobre o seu consentimento em ficarem vinculados à referida Convenção?


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