This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CU0001
Opinion 1/19: Request for an opinion submitted by the European Parliament pursuant to Article 218(11) TFEU
Parecer 1/19: Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu em conformidade com o n.o 11 do artigo 218.o, TFUE
Parecer 1/19: Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu em conformidade com o n.o 11 do artigo 218.o, TFUE
JO C 413 de 9.12.2019, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/19 |
Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu em conformidade com o n.o 11 do artigo 218.o, TFUE
(Parecer 1/19)
(2019/C 413/21)
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Parte que pede o parecer
Parlamento Europeu (representantes: D. Warin, O. Hrstková Šolcová, A. Neergaard, agentes)
Questões submetidas ao Tribunal de Justiça
— |
Os artigos 82.o, n.o 2, e 84.o TFUE constituem as bases jurídicas adequadas para o ato do Conselho relativo à celebração, pela União Europeia, da Convenção de Istambul ou este ato deve ter como base os artigos 78.o, n.o 2, 82.o, n.o 2, e 83.o, n.o 1, TFUE, e é necessário ou possível cindir as decisões relativas à assinatura e à celebração da Convenção em duas, em consequência desta escolha de base jurídica? |
— |
A celebração, pela União Europeia, da Convenção de Istambul em conformidade com o artigo 218.o, n.o 6, TFUE é compatível com os tratados, na ausência dum acordo comum de todos os Estados-Membros sobre o seu consentimento em ficarem vinculados à referida Convenção? |