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Document 62019CN0935

    Processo C-935/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

    JO C 191 de 8.6.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

    (Processo C-935/19)

    (2020/C 191/02)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu

    Partes no processo principal

    Autora: Grupa Warzywna Sp. z o.o.

    Demandado: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

    Questão prejudicial

    Uma obrigação fiscal como a prevista no artigo 112.o-B, n.o 2, da Lei do IVA está em conformidade com o disposto na Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (em particular os seus artigos 2.o, 250.o, 273.o), com o artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, com o artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o princípio da proporcionalidade?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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