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Document 62019CN0935
Case C-935/19: Request for a preliminary ruling from the Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Poland) lodged on 23 December 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o. v Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
Processo C-935/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
Processo C-935/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
JO C 191 de 8.6.2020, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 — Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
(Processo C-935/19)
(2020/C 191/02)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Autora: Grupa Warzywna Sp. z o.o.
Demandado: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
Questão prejudicial
Uma obrigação fiscal como a prevista no artigo 112.o-B, n.o 2, da Lei do IVA está em conformidade com o disposto na Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (em particular os seus artigos 2.o, 250.o, 273.o), com o artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, com o artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o princípio da proporcionalidade?