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Document 62019CN0915
Case C-915/19: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 12 December 2019 — Eco Fox Srl v Fallimento Mythen Spa and Others
Processo C-915/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.
Processo C-915/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.
JO C 95 de 23.3.2020, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.
(Processo C-915/19)
(2020/C 95/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Eco Fox Srl
Recorridos: Fallimento Mythen Spa, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali, Ministero dello Sviluppo Economico, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Questão prejudicial
Pergunta-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia se, à luz dos artigos 107.o TFUE e 108.o TFUE, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 (1), conforme posteriormente alterado, do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 (2), e das eventuais disposições posteriores pertinentes do direito [da União Europeia], constitui um auxílio de Estado, submetido como tal a uma obrigação de notificação prévia à Comissão Europeia, um ato normativo de direito derivado como o regulamento adotado pelo Decreto Ministerial n.o 37/2015 impugnado no presente processo, que, em execução direta de acórdãos do Consiglio di Stato que proferem a anulação parcial dos regulamentos anteriores já comunicados à Comissão, teve incidência retroativa nas modalidades de aplicação do imposto especial de consumo bonificado ao biodiesel, alterando retroativamente os critérios de repartição do benefício fiscal entre as empresas que o requerem, sem prolongar no tempo a vigência do programa de auxílios fiscais?
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 2004, L 140, p. 1).