Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CN0915

Processo C-915/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.

JO C 95 de 23.3.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.

(Processo C-915/19)

(2020/C 95/17)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Eco Fox Srl

Recorridos: Fallimento Mythen Spa, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali, Ministero dello Sviluppo Economico, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Questão prejudicial

Pergunta-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia se, à luz dos artigos 107.o TFUE e 108.o TFUE, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 (1), conforme posteriormente alterado, do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 (2), e das eventuais disposições posteriores pertinentes do direito [da União Europeia], constitui um auxílio de Estado, submetido como tal a uma obrigação de notificação prévia à Comissão Europeia, um ato normativo de direito derivado como o regulamento adotado pelo Decreto Ministerial n.o 37/2015 impugnado no presente processo, que, em execução direta de acórdãos do Consiglio di Stato que proferem a anulação parcial dos regulamentos anteriores já comunicados à Comissão, teve incidência retroativa nas modalidades de aplicação do imposto especial de consumo bonificado ao biodiesel, alterando retroativamente os critérios de repartição do benefício fiscal entre as empresas que o requerem, sem prolongar no tempo a vigência do programa de auxílios fiscais?


(1)  Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 2004, L 140, p. 1).


Top