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Document 62019CN0913
Case C-913/19: Request for a preliminary ruling from the Sąd Rejonowy w Białymstoku (Poland) lodged on 13 December 2019 – CNP spółka z o.o. v Gefion Insurance A/S
Processo C-913/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Polónia) em 13 de dezembro de 2019 – CNP spółka z o.o./Gefion Insurance A/S
Processo C-913/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Polónia) em 13 de dezembro de 2019 – CNP spółka z o.o./Gefion Insurance A/S
JO C 54 de 17.2.2020, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/45 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Polónia) em 13 de dezembro de 2019 – CNP spółka z o.o./Gefion Insurance A/S
(Processo C-913/19)
(2020/C 54/49)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Białymstoku
Partes no processo principal
Demandante: CNP spółka z o.o.
Demandada: Gefion Insurance A/S
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 13.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que num litígio que opõe um profissional, que adquiriu a um lesado um crédito contra uma companhia de seguros, relativo a um seguro de responsabilidade civil, e essa mesma companhia de seguros, não está excluída a determinação da competência do tribunal, nos termos do artigo 7.o, ponto 2, ou do artigo 7.o, ponto 5, do regulamento? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 7.o, ponto 5, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma sociedade de direito comercial que opera num Estado-Membro, regularizando sinistros ao abrigo de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, e agindo nos termos de um contrato com uma companhia de seguros com sede noutro Estado-Membro, é uma filial, agência ou outro estabelecimento desta? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 7.o, ponto 2, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que constitui um fundamento autónomo para a competência do órgão jurisdicional do Estado-Membro em que ocorreu o facto danoso e no qual o credor que adquire o crédito ao lesado, no âmbito de um seguro obrigatório de responsabilidade civil, intenta uma ação contra uma companhia de seguros com sede noutro Estado-Membro? |