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Document 62019CN0888

    Processo C-888/19 P: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão

    JO C 45 de 10.2.2020, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/31


    Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão

    (Processo C-888/19 P)

    (2020/C 45/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representada por: R. MacLean, Solicitor)

    Outras partes no processo: Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido;

    julgar improcedente a segunda parte do primeiro fundamento do recurso em primeira instância, como reformulada no acórdão recorrido;

    conhecer ele próprio do mérito da segunda parte do primeiro fundamento do recurso em primeira instância, como reformulada no acórdão recorrido;

    remeter o processo ao Tribunal Geral para que possa decidir sobre os restantes fundamentos apresentados pela recorrente relativos à violação do direito; e

    condenar a Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd nas despesas e custas da recorrente neste processo, bem como nas despesas e custas em primeira instância e no recurso precedente.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega que o acórdão recorrido devia ser anulado com base em três fundamentos distintos.

    Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, no acórdão recorrido, na interpretação e aplicação dos conceitos relacionados de «distorções importantes» e «situação financeira» nos termos do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão do Regulamento antidumping de base (1) e na consequente inversão do ónus da prova da Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd para a Comissão relativamente ao estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado [a seguir estatuto TEM (tratamento de economia de mercado)].

    Segundo fundamento: o Tribunal Geral não respeitou os limites da margem de apreciação de que a Comissão goza na avaliação dos pedidos de estatuto TEM e substituiu pela sua própria apreciação das circunstâncias do produtor exportador a apreciação da Comissão.

    Terceiro fundamento: a recorrente pede a anulação do n.o 1 da parte dispositiva do acórdão recorrido com o fundamento de que o Tribunal Geral nele decidiu ultra petita.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 343, p. 51).


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