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Document 62019CN0888
Case C-888/19 P: Appeal brought on 4 December 2019 by GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 24 September 2019 in Case T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings v Commission
Processo C-888/19 P: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão
Processo C-888/19 P: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão
JO C 45 de 10.2.2020, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/31 |
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-586/14 RENV, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão
(Processo C-888/19 P)
(2020/C 45/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representada por: R. MacLean, Solicitor)
Outras partes no processo: Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido; |
— |
julgar improcedente a segunda parte do primeiro fundamento do recurso em primeira instância, como reformulada no acórdão recorrido; |
— |
conhecer ele próprio do mérito da segunda parte do primeiro fundamento do recurso em primeira instância, como reformulada no acórdão recorrido; |
— |
remeter o processo ao Tribunal Geral para que possa decidir sobre os restantes fundamentos apresentados pela recorrente relativos à violação do direito; e |
— |
condenar a Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd nas despesas e custas da recorrente neste processo, bem como nas despesas e custas em primeira instância e no recurso precedente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido devia ser anulado com base em três fundamentos distintos.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, no acórdão recorrido, na interpretação e aplicação dos conceitos relacionados de «distorções importantes» e «situação financeira» nos termos do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão do Regulamento antidumping de base (1) e na consequente inversão do ónus da prova da Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd para a Comissão relativamente ao estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado [a seguir estatuto TEM (tratamento de economia de mercado)].
Segundo fundamento: o Tribunal Geral não respeitou os limites da margem de apreciação de que a Comissão goza na avaliação dos pedidos de estatuto TEM e substituiu pela sua própria apreciação das circunstâncias do produtor exportador a apreciação da Comissão.
Terceiro fundamento: a recorrente pede a anulação do n.o 1 da parte dispositiva do acórdão recorrido com o fundamento de que o Tribunal Geral nele decidiu ultra petita.
(1) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 343, p. 51).