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Document 62019CN0872

    Processo C-872/19 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho

    JO C 45 de 10.2.2020, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/27


    Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho

    (Processo C-872/19 P)

    (2020/C 45/25)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, avvocati)

    Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido na medida em que julgou o recurso inadmissível;

    declarar admissível o recurso interposto pela recorrente e remeter o processo para o Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa; e

    condenar o Conselho a suportar as despesas deste processo e do processo no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do recurso, a recorrente invoca um único fundamento, dividido em três partes.

    O Tribunal Geral interpretou incorretamente o critério de afetação direta previsto no quarto parágrafo do artigo 263.o TFUE à luz do processo Almaz-Antey:

    1.

    O Tribunal Geral aplicou o teste errado para avaliar se a República Bolivariana da Venezuela é diretamente afetada pelas disposições impugnadas (1).

    2.

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não teve em conta algumas circunstâncias essenciais do presente caso ao aplicar o critério da afetação direta como estabelecido no processo Almaz-Antey.

    3.

    O Tribunal Geral não considerou os efeitos factuais das disposições impugnadas sobre a República Bolivariana da Venezuela.


    (1)  Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 60).


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