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Document 62019CN0872
Case C-872/19 P: Appeal brought on 28 November 2019 by the Bolivarian Republic of Venezuela against the judgment of the General Court (Fourth Chamber, Extended Composition) delivered on 20 September 2019 in Case T-65/18, Venezuela v Council
Processo C-872/19 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho
Processo C-872/19 P: Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho
JO C 45 de 10.2.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/27 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho
(Processo C-872/19 P)
(2020/C 45/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, avvocati)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido na medida em que julgou o recurso inadmissível; |
— |
declarar admissível o recurso interposto pela recorrente e remeter o processo para o Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa; e |
— |
condenar o Conselho a suportar as despesas deste processo e do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, a recorrente invoca um único fundamento, dividido em três partes.
O Tribunal Geral interpretou incorretamente o critério de afetação direta previsto no quarto parágrafo do artigo 263.o TFUE à luz do processo Almaz-Antey:
1. |
O Tribunal Geral aplicou o teste errado para avaliar se a República Bolivariana da Venezuela é diretamente afetada pelas disposições impugnadas (1). |
2. |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não teve em conta algumas circunstâncias essenciais do presente caso ao aplicar o critério da afetação direta como estabelecido no processo Almaz-Antey. |
3. |
O Tribunal Geral não considerou os efeitos factuais das disposições impugnadas sobre a República Bolivariana da Venezuela. |
(1) Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 60).