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Document 62019CN0769

    Processo C-769/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 21 de outubro de 2019 – processo penal contra UC e TD

    JO C 27 de 27.1.2020, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 21 de outubro de 2019 – processo penal contra UC e TD

    (Processo C-769/19)

    (2020/C 27/20)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Spetsializiran nakazatelen sad

    Partes no processo principal

    UC e TD

    Questão prejudicial

    Uma lei nacional que, no caso de um despacho de acusação irregular (cujo conteúdo é pouco claro, incompleto ou contraditório), não permite em nenhum caso a possibilidade de sanar esses vícios através da correção pelo procurador do Ministério Público na audiência judicial preparatória em que os vícios são detetados e obriga sempre o tribunal a extinguir o processo judicial e a devolver os autos ao Ministério Público para nova acusação, é compatível com o artigo 6.o da Diretiva 2012/13/ЕU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO L 142, p. 1), com o princípio do julgamento num prazo razoável nos termos do artigo 47.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com o princípio do primado do direito da União e com o respeito do princípio da dignidade, se resultar num atraso considerável do processo penal, apesar de ser possível corrigir imediatamente as irregularidades na audiência?


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