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Document 62019CN0443

    Processo C-443/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 7 de junho de 2019 — Vodafone España S.A.U./Diputación Foral de Guipúzcoa

    JO C 328 de 30.9.2019, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 7 de junho de 2019 — Vodafone España S.A.U./Diputación Foral de Guipúzcoa

    (Processo C-443/19)

    (2019/C 328/12)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia del País Vasco

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vodafone España S.A.U.

    Recorrida: Diputación Foral de Guipúzcoa

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 13.o, e disposições conexas e complementares, da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (1) (JO 2002, [L] 108, [p. 21]), ser interpretado no sentido de que se opõe a que o Reino de Espanha, em particular o território histórico fiscalmente autónomo de Gipuzkoa, tribute o direito à utilização de radiofrequências por parte de uma operadora de telecomunicações — já sujeita à designada taxa de espetro — em imposto geral sobre transmissões patrimoniais e atos jurídicos documentados, aplicável genericamente às concessões administrativas de bens do domínio público e em conformidade com a legislação provincial que regula o referido imposto?


    (1)  JO 2002, L 108, p. 21.


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