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Document 62019CN0433

Processo C-433/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 6 de junho de 2019 – Ellmes Property Services Limited/SP

JO C 357 de 21.10.2019, pp. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 6 de junho de 2019 – Ellmes Property Services Limited/SP

(Processo C-433/19)

(2019/C 357/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Ellmes Property Services Limited

Recorrido: SP

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 24.o, n.o 1, primeiro parágrafo, primeira hipótese, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir «Regulamento n.o 1215/2012»), ser interpretado no sentido de que as ações de um proprietário em regime de propriedade horizontal, que pretende proibir outro proprietário do imóvel em regime de propriedade horizontal de alterar a afetação do seu imóvel, de forma unilateral, sem o acordo dos outros proprietários do imóvel, constituem ações em matéria de direitos reais?

2)

Caso a resposta à questão anterior seja negativa:

Deve o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1215/2012 ser interpretado no sentido de que as ações referidas [na primeira questão] dizem respeito a matéria contratual, devendo ser propostas no local onde se situa a coisa?


(1)  JO 2012, L 351, p. 1.


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