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Document 62019CN0403

    Processo C-403/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 24 de maio de 2019 — Société Générale SA/Ministre de l’Action et des Comptes publics

    JO C 270 de 12.8.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 24 de maio de 2019 — Société Générale SA/Ministre de l’Action et des Comptes publics

    (Processo C-403/19)

    (2019/C 270/25)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d’État

    Partes no processo principal

    Recorrente: Société Générale SA

    Recorrido: Ministre de l’Action et des Comptes publics

    Questão prejudicial

    À luz do artigo 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, atual artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a circunstância de a aplicação das regras [fiscais], para compensar a dupla tributação dos dividendos pagos a uma sociedade tributável em sede de imposto sobre as sociedades no Estado-Membro de que é residente por uma sociedade residente de outro Estado e sujeitos, em razão do exercício por este Estado da sua competência fiscal, a retenção na fonte, poder deixar subsistir uma desvantagem para as operações relativas a títulos de sociedades estrangeiras realizadas por sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades no primeiro Estado, implica que este, uma vez decidida a compensação da dupla tributação, vá além da renúncia à cobrança das receitas fiscais que retiraria da tributação em sede de imposto sobre as sociedades dos dividendos em causa?


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