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Document 62019CN0370

Processo C-370/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de maio de 2019 — GE/Société Air France

JO C 280 de 19.8.2019, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de maio de 2019 — GE/Société Air France

(Processo C-370/19)

(2019/C 280/30)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandante: GE

Demandada: Société Air France

Questão prejudicial

A greve do pessoal de uma transportadora aérea, organizada pelos sindicatos, constitui uma «circunstância extraordinária», na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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