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Document 62019CN0289

    Processo C-289/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Den Haag (Países Baixos) em 9 de abril de 2019 — Dexia Nederland BV/Z

    JO C 280 de 19.8.2019, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 280/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Den Haag (Países Baixos) em 9 de abril de 2019 — Dexia Nederland BV/Z

    (Processo C-289/19)

    (2019/C 280/25)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Gerechtshof Den Haag

    Partes no processo principal

    Recorrente: Dexia Nederland BV

    Recorrido: Z

    Questões prejudiciais

    1)

    Pode o utilizador de uma cláusula abusiva declarada nula, que determina o pagamento de uma compensação caso o consumidor não cumpra os seus deveres contratuais, reclamar a indemnização prevista nas normas supletivas do direito nacional?

    2)

    É relevante, para a resposta a esta questão, saber se a indemnização que pode ser reclamada em aplicação do regime legal sobre o dever de indemnizar é igual, superior ou inferior à indemnização devida por força da cláusula declarada nula?


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