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Document 62019CN0122
Case C-122/19 P: Appeal brought on 14 February 2019 by Hamas against the judgment of the General Court (First Chamber, Extended Composition) delivered on 14 December 2018 in Case T-400/10 RENV, Hamas v Council
Processo C-122/19 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2019 pelo Hamas do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) em 14 de dezembro de 2018 no processo T-400/10 RENV, Hamas/Conselho
Processo C-122/19 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2019 pelo Hamas do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) em 14 de dezembro de 2018 no processo T-400/10 RENV, Hamas/Conselho
JO C 131 de 8.4.2019, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/30 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2019 pelo Hamas do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) em 14 de dezembro de 2018 no processo T-400/10 RENV, Hamas/Conselho
(Processo C-122/19 P)
(2019/C 131/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hamas (representante: L. Glock, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, República Francesa, Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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Anular o Acórdão de 14 de dezembro de 2018, Hamas/Conselho, T-400/10 RENV, na medida em que julga improcedente o pedido de anulação dos seguintes atos:
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Pronunciar-se a título definitivo sobre as questões objeto do presente recurso; |
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Condenar o Conselho na totalidade das despesas nos processos T-400/10, T-400/10 RENV, C-79/15 P e no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios que regulam o ónus da prova no que diz respeito à materialidade dos factos:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma fiscalização jurisdicional efetiva:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter violado o artigo 1.o, n.o 4, da posição comum ao declarar que a decisão britânica invocada pelo Conselho era uma condenação:
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4. |
Quarto fundamento: o Tribunal Geral só pode julgar improcedente o fundamento segundo o qual o Conselho não tomou suficientemente em consideração a evolução da situação devido ao decurso do tempo incorrendo numa violação do artigo 61.o, n.o 2, do Estatuto do Tribunal de Justiça, procedendo a uma substituição ilegal de fundamentos e partindo de uma premissa errada. |
5. |
Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação do artigo 296.o TFUE ao declarar que os factos demonstrados autonomamente pelo Conselho e a sua qualificação estão expostos de forma suficientemente precisa e concreta para serem contestados pelo recorrente e fiscalizados pelo juiz. |