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Document 62019CN0107
Case C-107/19: Request for a preliminary ruling from the Obvodní soud pro Prahu 9 (Czech Republic) lodged on 12 February 2019 — XR v Dopravní podnik hl. m. Prahy, akciová společnost
Processo C-107/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 9 (República Checa) em 12 de fevereiro de 2019 — XR/Dopravní podnik hl. m. Prahy, akciová společnost
Processo C-107/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 9 (República Checa) em 12 de fevereiro de 2019 — XR/Dopravní podnik hl. m. Prahy, akciová společnost
JO C 131 de 8.4.2019, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 9 (República Checa) em 12 de fevereiro de 2019 — XR/Dopravní podnik hl. m. Prahy, akciová společnost
(Processo C-107/19)
(2019/C 131/34)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Obvodní soud pro Prahu 9
Partes no processo principal
Demandante: XR
Demandada: Dopravní podnik hl. m. Prahy, akciová společnost
Questões prejudiciais
1) |
Deve considerar-se o período de pausa durante o qual o trabalhador deve estar à disposição do empregador no espaço de dois minutos no caso de receber uma chamada de emergência «tempo de trabalho» na aceção do artigo 2.o da Diretiva 2003/88/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho? |
2) |
Tem influência na apreciação da questão anterior o facto de essa interrupção [da pausa], no caso de chamada de emergência, ocorrer apenas de forma aleatória e imprevisível ou, conforme o caso, a frequência com que essa interrupção ocorre? |
3) |
Pode um órgão jurisdicional de primeira instância, depois de a sua decisão ter sido anulada por um tribunal superior e depois de este lhe remeter o processo para ulterior tramitação, não respeitar um parecer jurídico do tribunal superior, que é vinculativo para o órgão jurisdicional de primeira instância, se esse parecer for contrário ao direito da União? |