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Document 62019CB0183

Processo C-183/19 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019 — Fruits de Ponent, SCCL/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Politica agrícola comum (PAC) — Regulamento (UE) n.° 1308/2013 — Mercados das frutas doces — Perturbações sofridas na campanha de 2014 — Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores — Ação de responsabilidade extracontratual»]

JO C 137 de 27.4.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/26


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019 — Fruits de Ponent, SCCL/Comissão Europeia

(Processo C-183/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Politica agrícola comum (PAC) - Regulamento (UE) n.o 1308/2013 - Mercados das frutas doces - Perturbações sofridas na campanha de 2014 - Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores - Ação de responsabilidade extracontratual»)

(2020/C 137/34)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fruits de Ponent, SCCL (representantes: M. Roca Junyent, R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, W. Farrell e A. Sauka, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fruits de Ponent SCCL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 148, de 29.4.2019.


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