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Document 62019CA0903
Case C-903/19: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 4 February 2021 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — DQ v Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l’Action and des Comptes publics (Reference for a preliminary ruling — Civil service — Transfer of retirement pension rights — Staff Regulations of Officials of the European Union — Article 11 of Annex VIII — Officials and temporary staff reinstated in their national administration of origin after a period of non-active status and the performance of duties in an EU institution)
Processo C-903/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — DQ/Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics («Reenvio prejudicial — Função pública — Transferência dos direitos à pensão de aposentação — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 11.° do anexo VIII — Funcionários e agentes temporários que reintegram a sua administração nacional de origem após um período de disponibilidade e o exercício de funções numa instituição da União»)
Processo C-903/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — DQ/Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics («Reenvio prejudicial — Função pública — Transferência dos direitos à pensão de aposentação — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 11.° do anexo VIII — Funcionários e agentes temporários que reintegram a sua administração nacional de origem após um período de disponibilidade e o exercício de funções numa instituição da União»)
JO C 110 de 29.3.2021, pp. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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29.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — DQ/Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics
(Processo C-903/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Função pública - Transferência dos direitos à pensão de aposentação - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 11.o do anexo VIII - Funcionários e agentes temporários que reintegram a sua administração nacional de origem após um período de disponibilidade e o exercício de funções numa instituição da União»)
(2021/C 110/10)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: DQ
Recorrido: Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionário da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que a transferência do equivalente atuarial dos direitos à pensão de aposentação pode ser pedida tanto pelos funcionários e agentes contratuais que integram pela primeira vez uma administração nacional depois de terem estado empregados numa instituição da União como por aqueles que regressam a essa administração depois de terem exercido funções em tal instituição no âmbito de uma colocação na situação de disponibilidade ou de uma licença sem remuneração por conveniência pessoal.