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Document 62019CA0771
Case C-771/19: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 24 March 2021 (request for a preliminary ruling from the Symvoulio tis Epikrateias — Greece) — NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites AE — LDK Symvouloi Michanikoi AE, NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites AE, LDK Symvouloi Michanikoi AE v Archi Exetasis Prodikastikon Prosfigon (AEPP), Attiko Metro AE (Reference for a preliminary ruling — Procurement contracts in the water, energy, transport and telecommunications sectors — Directive 92/13/EEC — Review procedures — Pre-contractual stage — Assessment of bids — Rejection of a technical bid and acceptance of the bid of a competitor — Suspension of the implementation of that measure — Legitimate interest of the unsuccessful tenderer in challenging the legality of the bid of the successful tenderer)
Processo C-771/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E. — LDK Symvouloi Michanikoi A.E., NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E., LDK Symvouloi Michanikoi A.E. / Archi Exetasis Prodikastikon Prosfigon (AEPP), Attiko Metro A.E. («Reenvio prejudicial — Celebração de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Diretiva 92/13/CEE — Processos de recurso — Fase pré-contratual — Avaliação das propostas — Rejeição de uma proposta técnica e admissão da proposta do concorrente — Suspensão da execução desse ato — Interesse legítimo do proponente excluído em contestar a regularidade da proposta do adjudicatário»)
Processo C-771/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E. — LDK Symvouloi Michanikoi A.E., NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E., LDK Symvouloi Michanikoi A.E. / Archi Exetasis Prodikastikon Prosfigon (AEPP), Attiko Metro A.E. («Reenvio prejudicial — Celebração de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações — Diretiva 92/13/CEE — Processos de recurso — Fase pré-contratual — Avaliação das propostas — Rejeição de uma proposta técnica e admissão da proposta do concorrente — Suspensão da execução desse ato — Interesse legítimo do proponente excluído em contestar a regularidade da proposta do adjudicatário»)
JO C 189 de 17.5.2021, pp. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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17.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E. — LDK Symvouloi Michanikoi A.E., NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E., LDK Symvouloi Michanikoi A.E. / Archi Exetasis Prodikastikon Prosfigon (AEPP), Attiko Metro A.E.
(Processo C-771/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Celebração de contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Diretiva 92/13/CEE - Processos de recurso - Fase pré-contratual - Avaliação das propostas - Rejeição de uma proposta técnica e admissão da proposta do concorrente - Suspensão da execução desse ato - Interesse legítimo do proponente excluído em contestar a regularidade da proposta do adjudicatário»)
(2021/C 189/02)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrentes: NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E. — LDK Symvouloi Michanikoi A.E., NAMA Symvouloi Michanikoi kai Meletites A.E., LDK Symvouloi Michanikoi A.E.
Recorridos: Archi Exetasis Prodikastikon Prosfigon (AEPP), Attiko Metro A.E.
sendo intervenientes: SALFO kai Synergates Anonymi Etairia Meletitikon Ypiresion Technikon Ergon — Grafeio Doxiadi Shymvouloi gia Anaptyxi kai Oikistiki AE — TPF Getinsa Euroestudios SL, SALFO kai Synergates Anonymi Etairia Meletitikon Ypiresion Technikon Ergon, Grafeio Doxiadi Shymvouloi gia Anaptyxi kai Oikistiki AE, TPF Getinsa Euroestudios SL
Dispositivo
O artigo 1.o, n.os 1 e 3, o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), e o artigo 2.o-A, n.o 2, da Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, conforme alterada pela Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, devem ser interpretados no sentido de que um proponente excluído de um procedimento de celebração de um contrato público numa fase anterior à fase de adjudicação desse contrato e cujo pedido de suspensão da execução da decisão que o excluiu foi indeferido pode invocar, no seu pedido de suspensão da execução da decisão que admitiu a proposta de outro proponente, apresentado simultaneamente, todos os fundamentos relativos à violação do direito da União em matéria de contratos públicos ou das normas nacionais de transposição desse direito, incluindo fundamentos que não têm relação com as irregularidades pelas quais a sua proposta foi excluída. Esta faculdade não é afetada pelo facto de o recurso administrativo pré-contencioso perante uma instância nacional independente, que, por força do direito nacional, tinha de ser interposto previamente por esse proponente contra a decisão da sua exclusão, não ter obtido provimento, desde que esse não provimento não tenha adquirido força de caso julgado.