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Document 62019CA0637
Case C-637/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 28 October 2020 (request for a preliminary ruling from the Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Sweden) — BY v CX (Reference for a preliminary ruling — Copyright and related rights — Directive 2001/29/EC — Information society — Harmonisation of certain aspects of copyright and related rights — Article 3(1) — Communication to the public — Notion of ‘public’ — Transmission by electronic means to a court of a protected work as evidence in court proceedings)
Processo C-637/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Suécia) — BY/CX («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da Informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 3.°, n.° 1 — Comunicação ao público — Conceito de “público” — Comunicação por via eletrónica a um tribunal de uma obra protegida enquanto elemento de prova, no âmbito do processo judicial»)
Processo C-637/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Suécia) — BY/CX («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da Informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 3.°, n.° 1 — Comunicação ao público — Conceito de “público” — Comunicação por via eletrónica a um tribunal de uma obra protegida enquanto elemento de prova, no âmbito do processo judicial»)
JO C 433 de 14.12.2020, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Suécia) — BY/CX
(Processo C-637/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Sociedade da Informação - Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos - Artigo 3.o, n.o 1 - Comunicação ao público - Conceito de “público” - Comunicação por via eletrónica a um tribunal de uma obra protegida enquanto elemento de prova, no âmbito do processo judicial»)
(2020/C 433/16)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: BY
Recorrido: CX
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «comunicação ao público», referido nessa disposição, não abrange a transmissão por via eletrónica a um órgão jurisdicional, como elemento de prova num processo judicial entre particulares, de uma obra protegida.