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Document 62019CA0637

    Processo C-637/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Suécia) — BY/CX («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da Informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 3.°, n.° 1 — Comunicação ao público — Conceito de “público” — Comunicação por via eletrónica a um tribunal de uma obra protegida enquanto elemento de prova, no âmbito do processo judicial»)

    JO C 433 de 14.12.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 433/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen — Suécia) — BY/CX

    (Processo C-637/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Sociedade da Informação - Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos - Artigo 3.o, n.o 1 - Comunicação ao público - Conceito de “público” - Comunicação por via eletrónica a um tribunal de uma obra protegida enquanto elemento de prova, no âmbito do processo judicial»)

    (2020/C 433/16)

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Svea hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen

    Partes no processo principal

    Recorrente: BY

    Recorrido: CX

    Dispositivo

    O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «comunicação ao público», referido nessa disposição, não abrange a transmissão por via eletrónica a um órgão jurisdicional, como elemento de prova num processo judicial entre particulares, de uma obra protegida.


    (1)  JO C 372, de 04.11.2019.


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