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Document 62019CA0445

    Processo C-445/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — Viasat Broadcasting UK Ltd / TV2/Danmark A/S, Reino da Dinamarca («Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Sociedade pública de radiodifusão — Artigo 106.°, n.° 2, TFUE — Serviços de interesse económico geral — Auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Notificação — Falta — Obrigação de o beneficiário pagar juros relativos ao período de duração da ilegalidade desse auxílio — Cálculo dos juros — Montantes a ter em conta»)

    JO C 35 de 1.2.2021, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — Viasat Broadcasting UK Ltd / TV2/Danmark A/S, Reino da Dinamarca

    (Processo C-445/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Sociedade pública de radiodifusão - Artigo 106.o, n.o 2, TFUE - Serviços de interesse económico geral - Auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Notificação - Falta - Obrigação de o beneficiário pagar juros relativos ao período de duração da ilegalidade desse auxílio - Cálculo dos juros - Montantes a ter em conta»)

    (2021/C 35/19)

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Østre Landsret

    Partes no processo principal

    Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd

    Recorridos: TV2/Danmark A/S, Reino da Dinamarca

    Dispositivo

    1)

    O artigo 108.o, n.o 3, TFUE deve ser interpretado no sentido de que a obrigação, que incumbe aos órgãos jurisdicionais nacionais, de condenar o beneficiário de um auxílio de Estado, executado em violação dessa disposição, no pagamento de juros relativos ao período de duração da ilegalidade desse auxílio também se aplica quando, com a sua decisão final, a Comissão Europeia conclui pela compatibilidade deste último com o mercado interno, nos termos do artigo 106.o, n.o 2, TFUE.

    2)

    O artigo 108.o, n.o 3, TFUE deve ser interpretado no sentido de que a obrigação, que incumbe aos órgãos jurisdicionais nacionais, de condenar o beneficiário de um auxílio de Estado, executado em violação dessa disposição, no pagamento de juros relativos ao período de duração da ilegalidade desse auxílio, também se aplica aos auxílios que esse beneficiário transferiu para empresas que lhe estão associadas e aos que lhe foram pagos por uma empresa controlada pelo Estado.


    (1)  JO C 270, de 12.8.2019.


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