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Document 62019CA0347

    Processo C-347/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2020 — Comissão Europeia/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Ambiente — Eficiência energética — Diretiva 2012/27/UE — Artigo 9.°, n.° 3 — Consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente — Instalação de contadores individuais de consumo nos edifícios)

    JO C 44 de 8.2.2021, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2020 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-347/19) (1)

    (Incumprimento de Estado - Ambiente - Eficiência energética - Diretiva 2012/27/UE - Artigo 9.o, n.o 3 - Consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente - Instalação de contadores individuais de consumo nos edifícios)

    (2021/C 44/07)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Talabér-Ritz, S. Pardo Quintillán e Y. G. Marinova, agentes)

    Recorrido: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)

    Dispositivo

    1)

    Ao não ter adotado, no prazo fixado, todas as disposições nacionais necessárias para dar cumprimento ao artigo 9.o, n.o 3, da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, que tem por objeto a instalação nos edifícios de dispositivos de medição individuais do consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 238, de 15.7.2019.


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