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Document 62018TN0729

    Processo T-729/18: Recurso interposto em 10 de dezembro de 2018 — El Corte Inglés/EUIPO — Lloyd Shoes (LLOYD)

    JO C 44 de 4.2.2019, p. 80–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/80


    Recurso interposto em 10 de dezembro de 2018 — El Corte Inglés/EUIPO — Lloyd Shoes (LLOYD)

    (Processo T-729/18)

    (2019/C 44/107)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lloyd Shoes GmbH (Sulingen, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia LLOYD — Pedido de registo n.o 10 367 721

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2018 nos processos apensos R 2385/2017-1 e R 2431/2017-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada, na parte em que, ao negar parcialmente provimento ao recurso do oponente, confirma parcialmente a Decisão da Divisão de Oposição proferida no processo de oposição B 1 959 470, concedendo a marca da União Europeia n.o 10 367 721 LLOYD (figurativa) para «Serviços de comércio grossista e retalhista, também através da Internet e através de canais de televendas, de vestuário, calçado, chapéus e outros artigos de chapelaria».

    Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham ao presente recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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