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Document 62018TN0541

    Processo T-541/18: Recurso interposto em 12 de setembro de 2018 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/57


    Recurso interposto em 12 de setembro de 2018 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão

    (Processo T-541/18)

    (2018/C 408/74)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (Changzhou, China) (representantes: K. Adamantopoulos e P. Billiet, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular o regulamento impugnado, na parte em que diz respeito à recorrente;

    Subsidiariamente, anular o regulamento impugnado na íntegra; e

    Condenar a Comissão Europeia nas despesas da recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso destina-se a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2018/921 (1)

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: a recorrente alega que a Comissão não apresentou uma fundamentação adequada e cometeu um erro manifesto de apreciação em matéria de facto e de direito ao ter recorrido à metodologia do «país análogo».

    2.

    Segundo fundamento: a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de facto e de direito, violou o princípio da boa administração e não fundamentou adequadamente a sua conclusão de que, durante o período de referência, a indústria da União permaneceu vulnerável aos efeitos prejudiciais das exportações de ácido tartárico originário da República Popular da China que foram objeto de dumping, uma vez que a Comissão não teve em consideração a atuação do maior produtor de ácido tartárico na União, em violação dos artigos 11.o, n.o 2, e 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 (2) e dos artigos 11.o, n.o 3, e 3.o, n.o 1, do Acordo da OMC relativo à Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio («Acordo antidumping da OMC»).

    3.

    Terceiro fundamento: a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de facto e de direito ao concluir que, provavelmente, haveria uma reincidência do prejuízo para a indústria da União se as medidas antidumping instituídas sobre as importações de ácido tartárico originário da República Popular da China caducassem, já que a metodologia aplicada, em primeiro lugar, não se baseia em provas objetivas mas em presunções e especulações apriorísticas infundadas e, em segundo lugar, não toma em consideração o comportamento da Hangzhou Bioking, um grande produtor da República Popular da China e o maior exportador de ácido tartárico para a União, que não esteve sujeita a quaisquer direitos antidumping desde 20 de abril de 2012. Além disso, a recorrente alega que não foi tido em conta o impacto das alterações climáticas sobre a produção natural de ácido tartárico, em violação dos artigos 11.o, n.o 2, e 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 e dos artigos 11.o, n.o 3, e 3.o, n.o 1, do Acordo antidumping da OMC.

    4.

    Quarto fundamento: a recorrente alega que a Comissão violou uma formalidade essencial em matéria de direito de defesa da recorrente, em violação dos artigos 3.o, n.o 2, 11.o, n.o 2, 16.o, n.o 1, 19.o, n.os 2 e 4, 20.o, n.os 2 e 4, e 21.o, n.os 5 e 7, do Regulamento (UE) 2016/1036, bem como dos artigos 3.o, n.o 1, 5.o, n.o 3, 6.o, n.os 1 e 2, 9.o, n.o 2, 6.o, n.os 4 a 6 e n.o 9, e 11.o, n.o 3, do Acordo antidumping da OMC.


    (1)  Regulamento de Execução (UE) 2018/921 da Comissão, de 28 de junho de 2018, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ácido tartárico originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2018, L 164, p. 14).

    (2)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).


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