Agħżel il-karatteristiċi sperimentali li tixtieq tipprova

Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex

Dokument 62018TN0167

    Processo T-167/18: Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Kanyama/Conselho

    JO C 161 de 7.5.2018, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/63


    Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Kanyama/Conselho

    (Processo T-167/18)

    (2018/C 161/75)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Célestin Kanyama (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de Execução (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo na medida em que mantém o recorrente no n.o 4 do Anexo II da Decisão 2010/788/PESC e no n.o 4 do Anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

    declarar a ilegalidade das disposições dos artigos 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC, conforme alterada pela Decisão 2016/2231/PESC, e 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1183/2005/CE;

    condenar o Conselho no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-163/18, Amisi Kumba/Conselho.


    Fuq