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Document 62018TB0419

    Processo T-419/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Crédit agricole e Crédit agricole Corporate and Investment Bank/Comissão «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Euro Interbank Offered Rates (Euribor) — Euro Interest Rate Derivatives (EIRD) — Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações constantes de uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Princípio da presunção de inocência — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de fumus boni juris»

    JO C 44 de 4.2.2019, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/73


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Crédit agricole e Crédit agricole Corporate and Investment Bank/Comissão

    (Processo T-419/18 R)

    («Processo de medidas provisórias - Concorrência - Euro Interbank Offered Rates (Euribor) - Euro Interest Rate Derivatives (EIRD) - Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações constantes de uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Princípio da presunção de inocência - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris»)

    (2019/C 44/96)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandantes: Crédit agricole (Montrouge, França), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (Montrouge) (representantes: J.-P. Tran Thiet, J. Jourdan, J.-J. Lemonnier, advogados, e M. Powell, solicitor)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, M. Farley e F. van Schaik, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2018) 2743 final da Comissão, de 27 de abril de 2018, relativa às objeções suscitadas pelo Crédit agricole e pelo Crédit agricole Corporate and Investment Bank à divulgação de informações mediante publicação, em conformidade com o artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão Europeia, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência [Processo AT.39914 — Produtos derivados de taxas de juro em euros (EIRD)], e, por outro lado, que seja ordenado à Comissão que se abstenha de publicar uma versão da sua Decisão C(2016) 8530 final, de 7 de dezembro de 2016, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Processo AT.39914 — Produtos derivados de taxas de juro em euros (EIRD)] que contém elementos alegadamente confidenciais.

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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