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Document 62018TA0761

Processo T-761/18: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – La Caixa/EUIPO – Imagic Vision (imagin bank) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia imagin bank – Marca figurativa nacional anterior imagic – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 399 de 25.11.2019, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/57


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – La Caixa/EUIPO – Imagic Vision (imagin bank)

(Processo T-761/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia imagin bank - Marca figurativa nacional anterior imagic - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 399/70)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fundación bancaria caixa d'estalvis i pensions de Barcelona La Caixa (Palma de Maiorca, Espanha) (representantes: I. Valdelomar Serrano, P. Román Maestre, D. Liern Cendrero, D. Gabarre Armengol e J. L. Rodríguez-Fuensalida, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O'Neill, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Imagic Vision, SL (Madrid, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 (processo R 1954/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Imagic Vision e a Fundación bancaria caixa d’estalvis i pensions de Barcelona La Caixa.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de outubro de 2018 (processo R 1954/2017-4) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as da Fundación bancaria caixa d’estalvis i pensions de Barcelona La Caixa.


(1)  JO C 72, de 25.2.2019.


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