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Document 62018TA0747

    Processo T-747/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – Refan Bulgaria/EUIPO (Forma de uma flor) [«Marca da União Europeia – Pedido de marca tridimensional da União Europeia – Forma de uma flor – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Direitos de defesa – Dever de fundamentação»]

    JO C 36 de 3.2.2020, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – Refan Bulgaria/EUIPO (Forma de uma flor)

    (Processo T-747/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca tridimensional da União Europeia - Forma de uma flor - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direitos de defesa - Dever de fundamentação»)

    (2020/C 36/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2018 (processo R 2518/2017-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma flor como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Refan Bulgaria OOD suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 72, de 25.2.2019.


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