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Document 62018TA0295

    Processo T-295/18: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Grécia/Comissão («FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Grécia – Desenvolvimento rural – Ajudas diretas dissociadas – Controlos-chave – Correções financeiras fixas»)

    JO C 54 de 17.2.2020, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 54/48


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Grécia/Comissão

    (Processo T-295/18) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Desenvolvimento rural - Ajudas diretas dissociadas - Controlos-chave - Correções financeiras fixas»)

    (2020/C 54/53)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, I. Pachi, A. Vasilopoulou e E. Chroni, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 249, de 16.7.2018.


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